Já está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 1160/2023 de autoria do Senador Cleitinho Azevedo que impede concessionárias de serviços de energia elétrica de cobrarem taxas por serviços que antes eram prestados no local e hoje podem ser feitos remotamente.
Pelo texto do projeto, caso aprovado, fica proibido cobrar por serviços como a religação da energia elétrica, não importando se é normal, de urgência ou programada. O consumidor também não precisará pagar por desligamento programado, emissão de segunda via, declaração de quitação anual de débitos e disponibilização de dados de medição armazenados em memória de massa.
O objetivo da proposta é a desoneração de cobranças de taxas referentes a serviços prestados de forma online, tendo em vista a dispensa do deslocamento técnico até a unidade consumidora, não ocasionando gastos para as concessionárias prestadoras de serviços elétricos.
Para Cleitinho “essa cobrança é abusiva, pois não há deslocamento de funcionário até o local, sendo tudo feito de forma virtual ou remota” e cita como exemplos “a empresa Neoenergia Cosern, atuante no estado do Rio Grande do Norte, que cobra R$ 65,79 pelo fornecimento de dados e a CEMIG , em Minas Gerais, que cobra até R$ 123,75 por uma religação normal”.
O Projeto tem por objetivo corrigir essa injustiça, já que taxas, só podem ser cobradas por um serviço atrelado a elas e com as inovações tecnológicas esses valores não se justificam. A operação remota de maneira automatizada barateou os custos das concessionárias , mas esta redução ainda não chegou ao bolso do consumidor.