Já foi protocolado e em breve receberá numeração, o Projeto de Lei, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG), que faz alteração no Código Penal para tornar crime as invasões de terra feitas no Brasil.
O Esbulho possessório, previsto no art. 161 $1º, II do Código Penal, é um dos tipos de lesão, caracterizado pela perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade. Ocorre que o MST, quando denunciado por esse tipo de crime, apresenta em sua defesa que esse esbulho possessório não seria na prática, a usurpação de um bem, e sim uma manifestação com fins sociais.
O Projeto apresentado por Cleitinho, torna crime essa ação, quando a mesma tiver fins políticos, fazendo com que os argumentos até então usado pelos invasores, seja refutado pela justiça já que a motivação política não poderá mais ser usada para se apropriar das terras alheias. A alteração dará a fundamentação legal para advogados e promotores de justiça agirem contra crimes desta natureza.
A matéria facilitará por exemplo, que invasores sejam expulsos de terras invadidas de maneira muito mais rápida, evitando que batalhas judiciais como algumas já existentes, se arrastem eternamente através das instâncias jurídicas.
O Senador justifica a necessidade de alteração da lei com as várias invasões de terras produtivas já ocorridas no Brasil e defende o projeto como uma correção da lacuna legal que hoje existe no país para punir possíveis afrontas aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da liberdade, da função social da propriedade e principalmente, ao regime representativo do Estado de Democrático de Direito.