Já está em tramitação no Senador Federal, o Projeto de Lei 3206/2023 que obriga instituições filantrópicas hospitalares a manterem na internet uma página de transparência, onde prestem contas de todo recurso público que receberam, discriminando todos os gastos. O Objetivo é criar mais uma dificuldade para os constantes desvios que são noticiados pela mídia, principalmente na área da saúde.
O projeto determina que ficam as instituições hospitalares filantrópicas que utilizam recursos públicos, obrigadas a manter página eletrônica de transparência na rede mundial de computadores atualizada diariamente. O acesso à página deve se dar por meio de atalho inserido na página inicial do sítio eletrônico da entidade, sem qualquer ônus para o poder público. Na página deverá constar a denominação social da entidade, seu endereço, CNPJ, descrição do objeto social, qualificação completa dos membros integrantes da administração e Conselho Fiscal, dois últimos balanços contábeis e outras informações exigidas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas ou pelo Poder Executivo.
Se aprovada, a Lei também vai determinar que a página deverá conter, de forma individualizada, todos os termos de parceria com o poder público, indicando o valor total dos repasses em dinheiro previstos para o projeto e o objeto da contratação, os números dos contratos ou convênios e seus respectivos processos administrativos; eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio principal; data de publicação dos editais, extratos de contratos ou convênios, termos aditivos e as demais informações exigidas por lei como período de vigência do contrato ou convênio discriminando eventuais prorrogações; valores globais e unitários dos itens que compõe o objeto do contrato ou convênio; informação atualizada cerca da execução do contrato, tais como ativo, suspenso, cancelado, concluído ou rescindido; relatório de execução físico-financeiro; demonstrativo da execução das receitas e despesas, evidenciando os recursos recebidos a título de transferência, contrapartida, rendimentos auferidos das aplicações financeiras, quando for o caso, e os saldos; relação dos pagamentos efetuados com indicação precisa de todas as despesas realizadas, informando o nome dos credores com respectivo CPF se pessoa física ou CNPJ no caso de pessoa jurídica, data do pagamento e forma, valor e natureza da despesa.
A proposta também exige relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos de verbas do Poder Público. As entidades de verão abrir conta corrente bancária específica para receber e movimentar os recursos provenientes de cada contrato ou convênio que celebrarem com o poder público e enviar anualmente, todas as informações da página eletrônica de transparência ao Ministério Público e Tribunal de Contas para respectivas prestações de contas. Em caso de descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades, a entidade não poderá mais receber recursos públicos estaduais e deverá restituir aos cofres públicos os recursos já recebidos.