Já está tramitando no Senado Federal, o Projeto d Lei 3393/2023, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG) que faz várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro, como a eliminação de taxas para documentos em versão digital e a proibição de remoção de veículos em caso de atraso no pagamento do IPVA ou licenciamento.
O projeto tem o objetivo de racionalizar a emissão de documentos exigidos pelo código brasileiro de trânsito. A primeira medida é reafirmar que a competência da União para expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual. O segundo ponto é determinar que estes documentos devem ser estritamente digitais. A terceira é determinar que tais documentos digitais serão emitidos sem custos adicionais. O quarto ponto é reafirmar a permissão de delegação de competência para órgãos executivos dos Estados e Distrito Federal, mantendo-se a característica de gratuidade.
Este conjunto de medidas é um passo decisivo na direção de digitalização de serviços públicos, movimento este que ganhou tração nos últimos anos. Assim oferecer gratuitamente estes serviços não trará custos adicionais ao Estado brasileiro pois já está em operação a Carteira Digital, que agrega os documentos ligados à permissão de dirigir para o cidadão e os documentos ligados aos veículos. Ao mesmo tempo que moderniza a oferta de serviços públicos a medida elimina taxas pagas aos Departamentos de Trânsito dos entes da federação uma vez que tais prestação.
PROJETO TAMBÉM PROÍBE REMOÇÃO DE VEÍCULOS
Ao apresentar o Projeto de Lei, o Senador Cleitinho também entende que não justifica o Estado se apropriar de um bem da família no caso de atraso no pagamento do IPVA, já que o Estado brasileiro cobra impostos com diversos fatos geradores. Em todos eles o cidadão que deixa de quitar suas obrigações é registrado em cadastro de inadimplentes, entretanto em nenhum deles o cidadão sofre o cerceamento de uso do bem, exceto no caso do IPVA.
A proposta visa corrigir esta distorção ao retirar a previsão de remoção do veículo em caso de inadimplência assim como o cidadão não é impedido de usar sua residência em caso de não pagamento do IPTU. O texto da matéria coloca o atraso no pagamento do imposto como infração leve, tendo como penalidade, a aplicação de multa.
OUTROS PROJETOS SOBRE TRÂNSITO
O Senador Cleitinho também é autor de outras propostas como a que permite registro e emplacamento de veículos em qualquer estado e para discutir todos estes assuntos está convocando uma Audiência Pública no Senado FEDERAL, com a presença do DENATRAN e outras autoridades. A data da mesma deverá ser definida nos próximos dias, após a leitura e aprovação do requerimento na Comissão de Infraestrutura da qual o Senador faz parte.