Já se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o Projeto de Lei 1950/2023, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG) que torna para tornar facultativa a adesão ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) para segurado que declarar possuir seguro automotivo privado.
A proposta se dá pelo fato de que grande parte dos proprietários de veículos automotores já possuem seguro contratado com as mesmas ou melhores coberturas ofertadas pelo DPVAT, Os seguros particulares por exemplo, já conferem indenização para danos a terceiros, inclusive danos materais, que sequer são cobertos pelo “seguro público”. Ressalta-se ainda que, no caso das despesas médicas e
suplementares, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde, considerando que a maior parte da população recorre a este sistema. Além do mais, quanto à cobertura por invalidez, o Governo Federal oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Desta forma, os proprietários de veículos acabam por pagar dois seguros referentes a acidentes automotivos, o que não tem nenhum sentido. Quando da criação do seguro DPVAT, nenhuma das políticas sociais descritas acima estavam vigentes, fato que poderia justificar a sua obrigatoriedade. Dessa forma, torna-se desnecessária a imposição da obrigatoriedade do pagamento do referido seguro nos dias atuais, de modo a defendermos a autonomia do cidadão à sua adesão caso o segurado comprove possuir seguro automotivo privado com a mesma esfera de cobertura.