O senador Cleitinho (REPUBLICANOS-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 916/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para proibir a remoção de veículos quando o condutor proprietário estiver presente e puder retirar o automóvel imediatamente. A proposta visa evitar situações em que a remoção compulsória do veículo cause transtornos desnecessários aos motoristas.
O projeto prevê a inclusão do §3º no artigo 181 do Código de Trânsito, estabelecendo que a autoridade de trânsito não poderá efetuar a remoção do veículo caso o condutor esteja presente no momento da autuação e corrija a infração de forma imediata. O objetivo da medida é garantir que a aplicação da legislação seja feita de maneira mais justa e razoável, evitando interpretações excessivamente rigorosas que possam penalizar o cidadão além do necessário.
“A remoção de veículos é uma ferramenta importante para a organização do trânsito, mas há casos em que ela acaba sendo aplicada de maneira desproporcional. Se o condutor está presente e pode retirar o veículo imediatamente, não faz sentido que ele tenha que arcar com os custos e os transtornos de uma remoção desnecessária”, explica o senador Cleitinho.
A justificativa do projeto destaca que o Código de Trânsito já estabelece penalidades pecuniárias para infrações de estacionamento irregular e que, em situações em que a irregularidade pode ser sanada no ato da autuação, a remoção não deveria ser compulsória. A proposta pretende garantir um tratamento mais equilibrado ao motorista, sem comprometer a disciplina e a segurança do trânsito.
O PL 916/2025 agora segue para análise nas comissões do Senado e, se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados para posterior sanção presidencial. O senador Cleitinho conta com o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da matéria, que visa tornar o sistema de fiscalização de trânsito mais eficiente e menos oneroso para os cidadãos.
Assessoria de Imprensa – Senador Cleitinho