Com o objetivo de reduzir o custo dos alimentos essenciais no Brasil, o senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 1210/2025, que propõe alíquota zero de ICMS nas operações de venda dos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), incorporando o artigo 32-B, que estabelece a isenção total do imposto estadual nas transações envolvendo alimentos considerados essenciais à alimentação da população. Os itens beneficiados estão definidos no Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025, conforme os parâmetros da Reforma Tributária aprovada em 2023 (EC nº 132/2023).
“Comida não é luxo. O povo não pode pagar imposto em cima de arroz, feijão, óleo e outros produtos que estão na mesa dos brasileiros todos os dias. Estamos apenas colocando em prática o que já está na Constituição: imposto deve ser menor sobre o que é essencial”, declarou o senador Cleitinho.
Para garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal aos estados e ao Distrito Federal, o projeto prevê um mecanismo de compensação automática das perdas de arrecadação decorrentes da isenção, mediante dedução das dívidas com a União. A compensação será operacionalizada pela Secretaria do Tesouro Nacional e poderá abranger também o uso de créditos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Além disso, o texto assegura que as transferências constitucionais aos municípios e os investimentos obrigatórios em saúde, educação e Fundeb não serão prejudicados.
O PLP 1210/2025 também propõe que, exclusivamente em 2025, os entes federados e seus agentes públicos não sejam responsabilizados por eventuais descumprimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal decorrentes da medida, desde que esses descumprimentos sejam diretamente causados pela redução do ICMS prevista na proposta.
Segundo o senador, a proposta é coerente com a nova lógica da Reforma Tributária, que já prevê alíquota zero para os tributos federais IBS e CBS sobre a cesta básica. “A ideia é fazer justiça fiscal e aliviar o bolso do brasileiro. Se a Reforma já zerou os tributos federais, não faz sentido manter o ICMS sobre esses mesmos produtos”, afirma Cleitinho.