Já está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei 4222 de 2023, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG) que dá ao trabalhador brasileiro o direito de receber em dinheiro o valor correspondente ao que receberia em vale refeição ou alimentação.
A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 criou benefício fiscal na forma de redução de base de cálculo para fins de apuração do imposto sobre a renda para empresas que comprovem despesas em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O modelo em vigor há quatro décadas é dependente de uma empresa intermediária entre a despesa da empresa e a percepção do benefício pelo trabalhador.
Desta forma, cria-se um atravessador que só existe pelo efeito do benefício fiscal, ou seja, os pagadores de impostos efetivamente pagam para que existam as empresas de tíquete alimentação. Para Cleitinho “do ponto de vista do trabalhador é muito melhor receber sem intermediários, ou seja, receber este valor em dinheiro e poder comer no estabelecimento que quiser, ou mesmo fazer uma boa compra para casa e preparar marmita para levar para o trabalho”.
Caso a matéria seja aprovada, o trabalhador não ficará mais refém de um pequeno grupo de empresas, em alguns casos até com preços mais caros, na hora de escolher onde quer fazer refeição.