O Senador Cleitinho (REP/MG) já iniciou coleta de assinaturas para apresentar PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para a cobrança, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais ou econômicas, de quaisquer contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.
A Lei nº 13.467, de 2017, a chamada “reforma trabalhista”, extinguiu a compulsoriedade do pagamento da contribuição sindical obrigatória. Ao fazê-lo, prestigiou-se o postulado da liberdade sindical elencado no inciso V do art. 8º da Carta Magna.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o percentual de sindicalização no País é de 11,2%, o que demonstra que a grande maioria dos trabalhadores e empregadores entende que as entidades sindicais não a representa de fato. Ou seja, em que pese ostentarem representação legal, por força do art. 8º, III, da Constituição da República, os sindicatos, atualmente, carecem de representatividade, que consiste na capacidade de mobilização das massas de empregados e empregadores.
Nada mais justo, na esteira da “reforma trabalhista”, que trabalhadores e empregadores não filiados aos respectivos sindicatos não sejam obrigados a contribuir para entidades que não representam os seus interesses.
Cleitinho então apresentou a proposta de PEC para corrigir a referida situação, para que fique claro no ordenamento jurídico brasileiro a vedação de cobrança de quaisquer contribuições de não filiados aos respectivos sindicatos, salvo prévia aquiescência individual de cada um dos membros das categorias econômicas ou profissionais.
Para que possa tramitar a PEC precisa de 27 assinaturas sendo que uma hora após apresentada já contava com o apoio de pelo menos treze parlamentares. A expectativa é de que até o fim da semana a mesma já cumpra os requisitos para que possa ser protocolada.