Já está em tramitação no Senado Federal o PL 3783/2023, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG) que determina que os depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), serão corrigidos pela variação diária do Índice de Mercado ANBIMA – IMA-B, que seria mais vantajosa para o trabalhador brasileiro.
A legislação determina que “todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador”. Ou seja, o depósito no fundo de garantia é uma despesa da folha de pessoal da empresa e também uma parcela da remuneração do empregado. Este fundo deveria então ser tratado como patrimônio dos cotistas, no caso os trabalhadores.
Como em qualquer fundo no qual os cotistas são ouvidos, busca-se o maior retorno para o dono do capital investido. Entretanto, neste fundo específico, apesar de os trabalhadores serem os donos do patrimônio não se busca a maior rentabilidade possível, restando ao cotista a remuneração irrisória de 3% ao ano sobre valor ajustado pela Taxa Referencial – TR.
Em que pese as carências brasileiras em habitação popular, saneamento básico, microcrédito e infraestrutura urbana os recursos para investimento precisam ser custeados com recursos do Orçamento Geral da União, não pelo fundo cujos cotistas são os trabalhadores. Na forma atual o fundo está mais voltado às demandas sociais do que ao interesse do cotista. Para corrigir esta anomalia propõe-se que as cotas do FIFGTS sejam reajustadas diariamente pelo Índice de Mercado ANBIMA – IMA-B, índice composto exclusivamente por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional indexados à inflação. Desta forma o fundo terá a rentabilidade igual ao custo de captação do Tesouro Nacional.
É válido ressaltar que esta alteração não veda a aplicação dos recursos do fundo em projetos de interesse social, entretanto determina que o cotista terá remuneração mais justa e se o governo federal quiser utilizar este recurso terá de fazer a equalização da taxa de juros em favor do FGTS.
IMPASSE
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal uma uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que tramita desde 2014 contra a correção via Taxa Referencial (TR), do dinheiro depositado no FGTS destinado aos trabalhadores . O argumento é que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores já que fica abaixo dos índices de mercado, insuficiente para cobrir até mesmo os juros de financiamentos habitacionais por exemplo.
A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela TR – Taxa Referencial, definida pelo Banco Central.
O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.
Se tornando Lei, o Projeto do Senador Cleitinho poria fim ao impasse de maneira favorável aos trabalhadores não havendo necessidade de acordo entre Governo e STF. o Projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais, aguardando a designação de relator.