Diante dos inúmeros golpes em campanhas que se dizem filantrópicas mas que no fundo beneficiam apenas o seu organizador, o Senador Cleitinho (REP/MG) apresentou o Projeto de Lei 2172/2024 que criminaliza e aumenta a pena para estas situações. A proposta se mostrou mais do que necessária, após a situação calamitosa do Rio Grande do Sul, que mesmo destruído por enchentes, foi alvo de pessoas que tentaram usar da situação para enriquecimento ilícito.
A proposta do Senador acrescenta artigo ao Decreto Lei 2848/40, definindo pena de quatro a oito anos de reclusão, mais multa, para quem Utilizar os recursos obtidos através de arrecadação coletiva para fins diversos dos publicados no início da campanha. A pena aumenta de um terço ao dobro, se o crime for cometido em caso de comoção social.” .
O Projeto atualmente se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando designação de relator.